PORTARIA GM/MPO Nº 54, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Delega poderes ao Consultor Jurídico do Ministério do Planejamento e Orçamento para receber mandados de intimação, notificação ou demais comunicações judiciais, dirigidos à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Resguardadas as disposições dos arts. 35 a 38 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, fica delegada competência ao Consultor Jurídico do Ministério do Planejamento e Orçamento para receber mandados de intimação, notificação ou outras comunicações judiciais, dirigidos à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET